NR-35

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TRABALHO EM ALTURA

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TRABALHO EM ALTURA

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Trabalho em Altura

         Em conformidade com a portaria MTB n.º 1.113, de 22/09/16, o curso tem por objetivo capacitar os trabalhadores a executar atividades em altura como disposto na NR-35, visando garantir a execução das atividades com segurança.

     Nossas instalações estão adaptadas aos diversos cenários que o trabalhador poderá se deparar nos trabalhos em altura, tendo a oportunidade de utilizar os sistemas de proteção coletiva e equipamento de proteção individual. 

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NR35 - Básico 08h

   Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em altura com segurança, tendo como conteúdo programático o

   Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em altura com segurança, tendo como conteúdo programático o

estipulado no ítem 35.3.2 como segue:

estipulado no ítem 35.3.2 como segue:

a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b)  Análise de Risco e condições impeditivas;

c) Riscos potenciais inerentes ao trab. altura e medidas de prevenção e controle;

d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) Eqptos de Prot. Individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f )  Acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) Condutas em sit. de emergência, técnicas de resgate e de prim. socorros.

NR35 - Supervisor 24h / Instrutor 40h

    O Curso de Supervisor / Instrutor tem por objetivo capacitar profissionais a executar trabalhos em altura e também funções de gestão, supervisão e resgate.

    O Curso de Supervisor / Instrutor tem por objetivo capacitar profissionais a executar trabalhos em altura e também funções de gestão, supervisão e resgate.

   Além disso o curso é destinado aos profissionais interessados em atuarem como multiplicadores, fornecendo conteúdo completo para apoio nessa modalidade.

   Além disso o curso é destinado aos profissionais interessados em atuarem como multiplicadores, fornecendo conteúdo completo para apoio nessa modalidade.

Segue abaixo conteúdo complementar, além do conteúdo exigido pela norma: 

- Executar trabalhos em altura;

- Atuar como Supervisor de acordo com o ítem 35.2.1 alínea "j" da NR35.

- Coordenar uma Equipe de Resgate em eventual necessidade;

- Obter Proficiência Técnico-didática para ministrar treinamentos.

NR35 - Reciclagem 08h

Todo profissional deve passar por treinamento periódico (Reciclagem) a cada 2 anos de acordo com o ítem 35.3.3.1 da NR35, ou nos seguintes casos abaixo:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

d) mudança de empresa.