Em conformidade com a portaria MTB n.º 1.113, de 22/09/16, o curso tem por objetivo capacitar os trabalhadores a executar atividades em altura como disposto na NR-35, visando garantir a execução das atividades com segurança.
Nossas instalações estão adaptadas aos diversos cenários que o trabalhador poderá se deparar nos trabalhos em altura, tendo a oportunidade de utilizar os sistemas de proteção coletiva e equipamento de proteção individual.
Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em altura com segurança, tendo como conteúdo programático o
Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em altura com segurança, tendo como conteúdo programático o
estipulado no ítem 35.3.2 como segue:
estipulado no ítem 35.3.2 como segue:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trab. altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Eqptos de Prot. Individual: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f ) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em sit. de emergência, técnicas de resgate e de prim. socorros.
O Curso de Supervisor / Instrutor tem por objetivo capacitar profissionais a executar trabalhos em altura e também funções de gestão, supervisão e resgate.
O Curso de Supervisor / Instrutor tem por objetivo capacitar profissionais a executar trabalhos em altura e também funções de gestão, supervisão e resgate.
Além disso o curso é destinado aos profissionais interessados em atuarem como multiplicadores, fornecendo conteúdo completo para apoio nessa modalidade.
Além disso o curso é destinado aos profissionais interessados em atuarem como multiplicadores, fornecendo conteúdo completo para apoio nessa modalidade.
Segue abaixo conteúdo complementar, além do conteúdo exigido pela norma:
- Executar trabalhos em altura;
- Atuar como Supervisor de acordo com o ítem 35.2.1 alínea "j" da NR35.
- Coordenar uma Equipe de Resgate em eventual necessidade;
- Obter Proficiência Técnico-didática para ministrar treinamentos.
Todo profissional deve passar por treinamento periódico (Reciclagem) a cada 2 anos de acordo com o ítem 35.3.3.1 da NR35, ou nos seguintes casos abaixo:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.