NR-33

ESPAÇO CONFINADO

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ESPAÇO CONFINADO

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Espaço Confinado

     Em conformidade com a portaria MTE 1.409 de 29 de Agosto de 2012, o curso tem por objetivo capacitar os trabalhadores a executar suas funções, identificando, avaliando e monitorando espaços confinados, de acordo com o

disposto na NR-33, visando garantir a execução das atividades com

segurança. 

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NR33 - Trabalhador / Vigia 16h

   Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em Espaço Confinado com segurança, seguindo seu conteúdo

   Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em Espaço Confinado com segurança, seguindo seu conteúdo

programático estipulado no ítem 35.3.2 como segue:

programático estipulado no ítem 35.3.2 como segue:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.

NR33 - Supervisor / Instrutor 40h

        O  Curso  de  Supervisor  /  Instrutor  tem  por  objetivo capacitar o profissional a executar as seguintes funções:

        O  Curso  de  Supervisor  /  Instrutor  tem  por  objetivo capacitar o profissional a executar as seguintes funções:

- Executar trabalhos em Espaço Confinado;

- Atuar como Supervisor de acordo com o ítem 33.3.4.5 da NR33.

- Coordenar uma Equipe de Resgate em eventual necessidade;

- Obter Proficiência Técnico-didática para ministrar treinamentos.

- Executar trabalhos em Espaço Confinado;

- Atuar como Supervisor de acordo com o ítem 33.3.4.5 da NR33.

- Coordenar uma Equipe de Resgate em eventual necessidade;

- Obter Proficiência Técnico-didática para ministrar treinamentos.

Conteúdo adicional para Capacitação de Supervisor / Instrutor:

a) identificação dos espaços confinados;

b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

d) legislação de segurança e saúde no trabalho;

e) programa de proteção respiratória;

f) área classificada;

g) operações de salvamento e 

h) técnicas de ensino.

NR33 - Reciclagem Supervisor / Vigia 08h

      De acordo com o ítem 33.3.5.3 da NR33 todos os Trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica (Reciclagem) a cada um ano, com carga horária mínima de oito horas. 

       Analisamos cada solicitação de reciclagem para melhor adequar o treinamento de acordo com as particularidades da empresa.

      De acordo com o ítem 33.3.5.3 da NR33 todos os Trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica (Reciclagem) a cada um ano, com carga horária mínima de oito horas. 

       Analisamos cada solicitação de reciclagem para melhor adequar o treinamento de acordo com as particularidades da empresa.