Em conformidade com a portaria MTE 1.409 de 29 de Agosto de 2012, o curso tem por objetivo capacitar os trabalhadores a executar suas funções, identificando, avaliando e monitorando espaços confinados, de acordo com o
disposto na NR-33, visando garantir a execução das atividades com
segurança.
Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em Espaço Confinado com segurança, seguindo seu conteúdo
Carga horária mínima exigida pela Norma para capacitar o trabalhador a executar trabalhos em Espaço Confinado com segurança, seguindo seu conteúdo
programático estipulado no ítem 35.3.2 como segue:
programático estipulado no ítem 35.3.2 como segue:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
O Curso de Supervisor / Instrutor tem por objetivo capacitar o profissional a executar as seguintes funções:
O Curso de Supervisor / Instrutor tem por objetivo capacitar o profissional a executar as seguintes funções:
- Executar trabalhos em Espaço Confinado;
- Atuar como Supervisor de acordo com o ítem 33.3.4.5 da NR33.
- Coordenar uma Equipe de Resgate em eventual necessidade;
- Obter Proficiência Técnico-didática para ministrar treinamentos.
- Executar trabalhos em Espaço Confinado;
- Atuar como Supervisor de acordo com o ítem 33.3.4.5 da NR33.
- Coordenar uma Equipe de Resgate em eventual necessidade;
- Obter Proficiência Técnico-didática para ministrar treinamentos.
Conteúdo adicional para Capacitação de Supervisor / Instrutor:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada;
g) operações de salvamento e
h) técnicas de ensino.
De acordo com o ítem 33.3.5.3 da NR33 todos os Trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica (Reciclagem) a cada um ano, com carga horária mínima de oito horas.
Analisamos cada solicitação de reciclagem para melhor adequar o treinamento de acordo com as particularidades da empresa.
De acordo com o ítem 33.3.5.3 da NR33 todos os Trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica (Reciclagem) a cada um ano, com carga horária mínima de oito horas.
Analisamos cada solicitação de reciclagem para melhor adequar o treinamento de acordo com as particularidades da empresa.